Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.464 de 15 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I
30 de dezembro de 2005, relativamente aos incisos III e IX do art. 8º do RTE; e
II
15 de julho de 2006, relativamente ao inciso X do art. 8º do RTE;