Artigo 28, Parágrafo 8, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.464 de 15 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
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§ 7º
Em caso de eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, realizados em edificações que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e que precisem ser adaptadas ou modificadas para cada evento, as taxas previstas nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela B anexa a este Regulamento serão exigidas somente em relação à área especialmente adaptada ou modificada, desprezando-se as não utilizadas.
§ 8º
Para o cálculo da taxa prevista no item 1.1 da Tabela G anexa a este Regulamento, além da área interna, serão consideradas as seguintes áreas externas sob influência direta do evento, sujeitas à aglomeração de pessoas:
I
locais de acesso para entrada ou saída do público;
II
áreas contíguas ao entorno do local do evento;
III
áreas de estacionamento do evento. ....................................................." (nr) (Vide Decreto nº 44.724, de 18/2/2008.) Art. 2º As Tabelas abaixo relacionadas ao RTE passam a vigorar com as seguintes alterações: "I - Tabela B 1.3 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público 1.3.1 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego exclusivamente de Bombeiro Militar (...) 1.3.2 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (nr)". II - Tabela G: " 1.2.1 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego exclusivamente de Policial Militar (...) 1.2.2 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (nr)". III - A Tabela F:" Item Valor da Causa (UFEMG) Valor da Taxa (UFEMG) 1 Primeira instância 1.1 GRUPO 1 - processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos 1.1.1 Valor inestimável 29,00 DE ATÉ 1.1.2 - 10.488,00 29,00 1.1.3 10.488,01 14.011,00 86,00 1.1.4 14.011.01 41.954,00 182,00 1.1.5 41.954,01 97.838,00 384,00 1.1.6 97.838,01 209.608,00 812,00 1.1.7 209.608,01 419.295,00 1.448,00 1.1.8 419.295,01 698.799,00 2.248,00 1.1.9 Acima de 698.799,00 3.045,00 Pedido de Alvará 1.1.10 Acima de 25.000,00 29,00 1.2 GRUPO 2 - Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis 1.2.1 Valor inestimável 16,00 DE ATÉ 1.2.2 10.488,00 16,00 1.2.3 10.488,01 14.011,00 51,00 1.2.4 14.011,01 41.954,00 115,00 1.2.5 41.954,01 97.838,00 243,00 1.2.6 97.838,01 209.608,00 525,00 1.2.7 209.608,01 419.295,00 928,00 1.2.8 419.295,01 698.799,00 1.474,00 1.2.9 Acima de 698.799,00 1.922,00 1.922,00 1.3 GRUPO 3 - Processo de competência da Vara de Sucessões 1.3.1 Valor inestimável 16,00 DE ATÉ 1.3.2 10.488,00 16,00 1.3.3 10.488,01 14.011,00 51,00 1.3.4 14.011,01 41.954,00 115,00 1.3.5 41.954,01 97.838,00 243,00 1.3.6 97.838,01 209.608,00 525,00 1.3.7 209.608,01 419.295,00 928,00 1.3.8 419.295,01 698.799,00 1.474,00 1.3.9 Acima de 698.799,00 1.922,00 1.4 GRUPO 4 - Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada) 1.4.1 Carta de Ordem, Carta Rogatória e Carta Precatória Cível 29 1.4.2 Carta Precatória Criminal 29 1.5 GRUPO 5 - Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais 1.5.1 Ações criminais privadas 61,00 1.5.2 Crime cominado com pena de reclusão 46,00 1.5.3 Quaisquer outros feitos de natureza criminal 36,00 1.6 GRUPO 6 - processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária 1.6.1 Valor inestimável 20,00 1.6.2 10.488,00 20,00 1.6.3 10.488,01 14.011,00 64,00 1.6.4 14.011,01 41.954,00 144,00 1.6.5 41.954,01 97.838,00 304,00 1.6.6 97.838,01 209.608,00 656,00 1.6.7 209.608,01 419.295,00 1.160,00 1.6.8 419.295,01 698.799,00 1.842,00 1.6.9 Acima de 698.799,00 2.402,00 1.7 GRUPO 7 - Mandado de Segurança 1.7.1 Primeiro impetrante 1.7.1.1 Valor inestimável 20,00 DE ATÉ 1.7.1.2 10.488,00 20,00 1.7.1.3 10.488,01 14.011,00 64,00 1.7.1.4 14.011,01 41.954,00 144,00 1.7.1.5 41.954,01 97.838,00 304,00 1.7.1.6 97.838,01 209.608,00 656,00 1.7.1.7 209.608,01 419.295,00 1.160,00 1.7.1.8 419.295,01 698.799,00 1.842,00 1.7.1.9 Acima de 698.799,00 2.402,00 1.7.2 Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante) 10,00 2 Segunda instância 2.1 GRUPO 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.1.1 Valor inestimável 29,00 DE ATÉ 2.1.3 10.488,00 29,00 2.1.4 10.488,01 14.011,00 86,00 2.1.5 14.011,01 41.954,00 182,00 2.1.6 41.954,01 97.838,00 384,00 2.1.7 97.838,01 209.608,00 812,00 2.1.8 209,608,01 419.295,00 1.448,00 2.1.9 419.295,01 698.799,00 2.248,00 2.1.10 Acima de 698.799,00 3.045,00 2.2 GRUPO 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar 2.2.1 Primeiro impetrante 2.2.1.1 Valor inestimável 20,00 DE ATÉ 2.2.1.2 10.488,00 20,00 2.2.1.3 10.488,01 14.011,00 64,00 2.2.1.4 14.011,01 41.954,00 144,00 2.2.1.5 41.954,01 97.838,00 304,00 2.2.1.6 97.838,01 209.608,00 656,00 2.2.1.7 209,608,01 419.295,00 1.160,00 2.2.1.8 419.295,01 698.799,00 1.842,00 2.2.1.9 Acima de 698.799,00 2.402,00 2.2.2 Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante) 10,00 2.3 GRUPO 3 - Feitos Cíveis e Feitos Criminais 2.3.1 Suspensão de Liminar 38,00 2.3.2 Suspensão de Tutela Antecipada 38,00 2.3.3 Interpelação 38,00 2.3.4 Notificação Judicial 38,00 2.3.5 Ação Penal 26,00 (nr).