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Artigo 9º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 9º

A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Relações Interinstitucionais;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria Jurídica;

VII

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a

Superintendência de Educação Infantil e Fundamental: 1. Diretoria de Ensino Fundamental;

b

Superintendência de Ensino Médio e Profissional: 1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional;

c

Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino: 1. Diretoria de Educação Especial; 2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e 3. Diretoria de Temáticas Especiais;

d

Superintendência de Organização e Atendimento Educacional: 1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; 2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e 3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;

VIII

Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:

a

Superintendência de Informações Educacionais: 1. Diretoria de Avaliação Educacional; 2. Diretoria de Informações Educacionais; e 3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;

b

Superintendência de Tecnologias Educacionais: 1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação; 2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e 3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;

IX

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a

Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Capacitação de Gestores; 3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e 4. Diretoria de Avaliação de Desempenho;

b

Superintendência de Pessoal: 1. Diretoria de Atendimento ao Servidor; 2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e 3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;

X

Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Finanças; 3. Diretoria de Contabilidade; e 4. Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Comunicação e Arquivo; 2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e 3. Diretoria de Contratos e Convênios;

c

Superintendência de Material e Patrimônio: 1. Diretoria de Material; e 2. Diretoria de Patrimônio;

d

Superintendência de Rede Física: 1. Diretoria de Planejamento de Rede Física; 2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e 3. Diretoria de Suprimento Escolar;

XI

Superintendências Regionais de Ensino:

a

Superintendências de Porte I: 1. Diretoria Educacional Área A; 2. Diretoria Educacional Área B; e 3. Diretoria Administrativa e Financeira;

b

Superintendências de Porte II: 1. Diretoria Educacional; e 2. Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 9º, VII, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007