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Artigo 8º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 8º

A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Coordenadoria Especial da Juventude:

a

Superintendência de Reinserção do Jovem: 1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e 2. Diretoria de Qualificação;

b

Superintendência de Inclusão do Jovem: 1. Diretoria de Inclusão Social; e 2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;

c

Superintendência de Mobilização do Jovem: 1. Diretoria de Relações Institucionais; e 2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;

VII

Subsecretaria de Políticas Antidrogas:

a

Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas: 1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização; 2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação; 3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e 4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;

b

Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social: 1. Diretoria de Prevenção; 2. Diretoria de Tratamento; e 3. Diretoria de Reinserção Social;

c

Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas; 1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;

VIII

Superintendência de Políticas Desportivas Regionais: 1. Diretoria de Programas e Projetos; 2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte; 3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e 4. Centro de Memória e Informação;

IX

Superintendência de Esporte Educacional: 1. Diretoria de Esporte Escolar; 2. Diretoria de Esporte Comunitário; e 3. Diretoria de Atividade Física Orientada;

X

Superintendência de Esportes de Competição: 1. Diretoria de Esporte Olímpico; 2. Diretoria de Eventos; e 3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;

XI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c

Diretoria de Recursos Humanos; e

d

Diretoria de Logística e Manutenção;

Art. 8º, VII, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007