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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 7º

(Revogado pelo art. 68 do Decreto nº 44.978, de 9/12/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE: a) Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência: 1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e 2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; VII - Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD: a) Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e 2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; VIII - Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM: a) Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher: 1. Diretoria de Ações Afirmativas; e 2. Diretoria de Integração de Gênero; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; IX - Subsecretaria de Assistência Social: a) Superintendência de Política de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Social Básica; 2. Diretoria de Proteção Social Especial; e 3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado; b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social; 2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e 3. Diretoria de Controle do Financiamento; X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda: a) Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda; 3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e 4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais; b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e 3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda; XI - Subsecretaria de Direitos Humanos: a) Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: 1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos; 2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e 3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos; b) Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Descentralização; 2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade; 3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais; 4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social; 5. Observatório de Direitos Humanos; 6. Escritório de Direitos Humanos; e 7. Centro de Referência GLBTTT; XII - Superintendência de Planejamento e Gestão: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e d) Diretoria de Suporte Técnico Operacional; XIII - Superintendência de Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e b) Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos; XIV - Superintendência de Interiorização: a) Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro." (Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 3.997, de 29/2/2008.)

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007