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Artigo 5º, Inciso IX, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Unidade PPP;

VII

Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

a

Superintendência de Cooperativismo: 1. Diretoria de Associativismo; e 2. Diretoria de Cooperativismo;

b

Superintendência de Industrialização: 1. Diretoria de Análises e Projetos; 2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e 3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

c

Superintendência de Comércio e Serviços: 1. Diretoria de Comércio; e 2. Diretoria de Serviços;

d

Superintendência de Artesanato: 1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e 2. Diretoria de Promoção do Artesanato;

VIII

Subsecretaria de Assuntos Internacionais:

a

Superintendência de Relações Internacionais; e

b

Superintendência de Comércio Exterior;

IX

Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:

a

Superintendência de Mineração e Metalurgia: 1. Diretoria de Metalurgia; e 2. Diretoria de Mineração;

b

Superintendência de Política Energética: 1. Diretoria de Conservação e Energia; e 2. Diretoria de Fontes Energéticas;

X

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c

Diretoria de Recursos Humanos; e

d

Diretoria de Logística e Manutenção.

Art. 5º, IX, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007