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Artigo 4º, Inciso XIV, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Representação Interinstitucional;

VI

Auditoria Setorial;

VII

Corregedoria;

VIII

Gabinete Integrado de Segurança Pública;

IX

Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;

X

Superintendência de Prevenção à Criminalidade:

a

Diretoria de Promoção Social da Juventude;

b

Diretoria de Articulação Comunitária;

c

Diretoria de Reintegração Social; e

d

Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;

XI

Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social:

a

Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e

b

Diretoria de Gestão da Informação;

XII

Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social:

a

Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;

b

Diretoria de Integração das Corregedorias; e

c

Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;

XIII

Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:

a

Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;

b

Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e

c

Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;

XIV

Subsecretaria de Administração Prisional:

a

Assessoria de Inteligência;

b

Superintendência de Segurança Prisional: 1. Diretoria de Segurança Interna; 2. Diretoria de Segurança Externa; 3. Diretoria de Apoio Logístico; e 4. Comando de Operações Especiais - COPE;

c

Superintendência de Atendimento ao Preso: 1. Diretoria de Trabalho e Produção; 2. Diretoria de Ensino e Profissionalização; 3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e 4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

d

Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas: 1. Diretoria de Gestão de Vagas; e 2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

e

Unidades Prisionais;

XV

Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

a

Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa: 1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade; 2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e 3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

b

Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade: 1. Diretoria de Segurança Socioeducativa; 2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente; 3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e 4. Diretoria de Orientação Pedagógica;

c

Unidades Socioeducativas;

XVI

Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:

a

Superintendência de Infra-Estrutura: 1. Diretoria de Projetos; 2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e 3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;

b

Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Contratos e Convênios; e 4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;

c

Superintendência de Logística e Recursos Humanos: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e 3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

Art. 4º, XIV, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007