Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 45.130, de 3/7/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VIII - Superintendência de Ação Cultural: a) Diretoria de Informação e Fomento; b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas: a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico; b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"; c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura; X - Superintendência de Museus: a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos; b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário; XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura: a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura; XIII - Superintendência de Interiorização; XIV - Arquivo Público Mineiro: a) Diretoria de Arquivos Permanentes; b) Diretoria de Gestão de Documentos; c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e d) Diretoria de Conservação de Documentos."