JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 45.130, de 3/7/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VIII - Superintendência de Ação Cultural: a) Diretoria de Informação e Fomento; b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas: a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico; b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"; c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura; X - Superintendência de Museus: a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos; b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário; XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura: a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura; XIII - Superintendência de Interiorização; XIV - Arquivo Público Mineiro: a) Diretoria de Arquivos Permanentes; b) Diretoria de Gestão de Documentos; c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e d) Diretoria de Conservação de Documentos."

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007