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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 17

(Revogado pelo art. 29 do Decreto nº 44.655, de 19/11/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 17. A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Superintendência Central de Auditoria Operacional: a) Diretoria Central de Auditorias Especiais; e b) Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; V - Superintendência Central de Auditoria de Gestão: a) Diretoria Central de Auditoria de Contas; b) Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e c) Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão; VI - Superintendência Central de Correição Administrativa: a) Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares; b) Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e c) Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento: a) Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e b) Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e c) Diretoria de Gestão."

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007