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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 16

(Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.275, de 30/12/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 16. O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica: I - Chefia; II - Subchefia; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria Administrativa; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços; b) Diretoria de Transportes Terrestres; c) Diretoria de Transportes Aéreos; d) Diretoria de Recursos Humanos; e) Diretoria de Administração Financeira; f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo; g) Diretoria de Planejamento e Orçamento; h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil; VII - Superintendência de Inteligência e Segurança: a) Diretoria de Inteligência; e b) Diretoria de Segurança; VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC: a) Secretaria Executiva de Defesa Civil; b) Diretoria de Planejamento; c) Diretoria Técnica; d) Diretoria de Comunicação Social; e) Diretoria Administrativa; f) Centro de Controle de Emergências; e g) Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez."

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007