Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 44.849, de 27/6/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Auditoria Setorial; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo: a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo; b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico; c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e d) Diretoria de Programas Especiais; VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico: a) Diretoria de Promoção; b) Diretoria de Marketing; c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e d) Diretoria de Eventos Especiais."