JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 15

(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 44.849, de 27/6/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Auditoria Setorial; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo: a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo; b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico; c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e d) Diretoria de Programas Especiais; VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico: a) Diretoria de Promoção; b) Diretoria de Marketing; c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e d) Diretoria de Eventos Especiais."

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007