Artigo 14, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Gerenciamento de Projetos;
VI
Assessoria de Comunicação Social;
VII
Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;
VIII
Corregedoria;
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c
Diretoria de Recursos Humanos; e
d
Diretoria de Logística e Manutenção;
X
Subsecretaria de Transportes:
a
Superintendência de Controle de Outorgas: 1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos;
b
Superintendência de Transporte Metropolitano: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e 2. Diretoria de Gestão da Rede;
c
Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1. Diretoria de Programação Operacional; e 2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;
XI
Subsecretaria de Obras Públicas:
a
Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal: 1. Diretoria de Planos e Programas; 2. Diretoria de Gestão de Convênios; e 3. Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Projetos e Custos: 1. Diretoria de Gestão de Projetos; e 2. Diretoria de Custos;
c
Superintendência de Obras: 1. Diretoria de Atendimento da Área Social; 2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde; 3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e 4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.