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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 14

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Gerenciamento de Projetos;

VI

Assessoria de Comunicação Social;

VII

Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;

VIII

Corregedoria;

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c

Diretoria de Recursos Humanos; e

d

Diretoria de Logística e Manutenção;

X

Subsecretaria de Transportes:

a

Superintendência de Controle de Outorgas: 1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos;

b

Superintendência de Transporte Metropolitano: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e 2. Diretoria de Gestão da Rede;

c

Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1. Diretoria de Programação Operacional; e 2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;

XI

Subsecretaria de Obras Públicas:

a

Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal: 1. Diretoria de Planos e Programas; 2. Diretoria de Gestão de Convênios; e 3. Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Projetos e Custos: 1. Diretoria de Gestão de Projetos; e 2. Diretoria de Custos;

c

Superintendência de Obras: 1. Diretoria de Atendimento da Área Social; 2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde; 3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e 4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007