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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 13

(Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 44.817, de 21/5/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 13. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Auditoria Setorial; III - Assessoria Jurídico-Administrativa; IV - Assessoria de Relações Sindicais; V - Assessoria de Apoio Administrativo; VI - Assessoria de Comunicação Social; VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento: a) Superintendência Central de Coordenação Geral: 1. Diretoria Central de Projetos; 2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos; b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado: 1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações; c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. Diretoria Central de Gestão Fiscal; 2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; VIII - Subsecretaria de Gestão: a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio: 1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário; 2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e 3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações; b) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor; 2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal; 4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e 5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento; c) Superintendência Central de Governança Eletrônica: 1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Diretoria Central de Gestão da Informação; 3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e 4. Diretoria Central de Gestão do PSIU; d) Superintendência Central de Modernização Institucional: 1. Diretoria Central de Otimização de Processos; 2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e 3. Diretoria Central de Modernização da Gestão; e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1. Diretoria Central de Perícia Médica; 2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e 3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1. Diretoria Central de Provisão; 2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração; 3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e 4. Diretoria Central do Desenvolvimento; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; c) Diretoria de Recursos Humanos; e d) Diretoria de Logística e Manutenção; X - Superintendência de Coordenação Regional: a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007