JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 12

(Revogado pelo art. 58 do Decreto nº 44.770, de 8/4/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Apoio Administrativo; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI: a) Secretaria Executiva do CGFAI; VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente: a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional; b) Superintendência de Recursos Humanos; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e d) Superintendência de Contabilidade e Finanças; VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada: a) Superintendência de Coordenação Técnica: 1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental; 3. Diretoria de Articulação Institucional; 4. Diretoria de Gestão Participativa; e 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos: 1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados; 2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e 3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas; c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente: 1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana; 2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional; 3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro; d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze: 1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito; 2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito; 3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007