Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pelo art. 58 do Decreto nº 44.770, de 8/4/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Apoio Administrativo; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI: a) Secretaria Executiva do CGFAI; VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente: a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional; b) Superintendência de Recursos Humanos; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e d) Superintendência de Contabilidade e Finanças; VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada: a) Superintendência de Coordenação Técnica: 1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental; 3. Diretoria de Articulação Institucional; 4. Diretoria de Gestão Participativa; e 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos: 1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados; 2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e 3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas; c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente: 1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana; 2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional; 3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro; d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze: 1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito; 2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito; 3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove."