JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso X, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.459 de 12 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Econômica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b

Diretoria de Logística;

c

Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;

d

Diretoria de Administração da Rede Física;

e

Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;

f

Diretoria de Compras;

g

Diretoria de Planejamento; e

h

Diretoria de Modernização Institucional;

VII

Superintendência de Tecnologia da Informação:

a

Diretoria de Governança Tecnológica;

b

Diretoria de Administração da Infra-estrutura;

c

Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;

d

Diretoria de Suporte e Produção; e

e

Diretoria de Padrões e Tecnologia;

VIII

Superintendência de Recursos Humanos:

a

Diretoria de Administração de Pessoal;

b

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e

c

Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;

IX

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Unidades Centralizadas: 1. Superintendência de Fiscalização: 1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e 1.2. Diretoria de Gestão de Projetos; 2. Superintendência de Tributação: 2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e 2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e 3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

b

Unidades Descentralizadas: 1. Superintendências Regionais da Fazenda: 1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível; 1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível; 1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível; 1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível; 1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível; 1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível; 1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível; 1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível; 1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível; 1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e 1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;

X

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Operações Financeiras; 1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado; 2. Diretoria Central de Programação Financeira;

b

Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito: 1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos; 2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e 3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;

c

Superintendência Central de Contadoria Geral: 1. Diretoria Central de Normatização e Controle; 2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

Art. 10, X, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.459 /2007