Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.443 de 07 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As instalações das Delegacias Fiscais, seu mobiliário, que obedecerá ao tipo padrão da Secretaria das Finanças, utensílios e máquinas, inclusive material de expediente e todo o aparelhamento técnico indispensável ao bom andamento ao serviço, serão fornecidos pelo Estado.