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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.443 de 07 de março de 1955

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Art. 4º

– As instalações das Delegacias Fiscais, seu mobiliário, que obedecerá ao tipo padrão da Secretaria das Finanças, utensílios e máquinas, inclusive material de expediente e todo o aparelhamento técnico indispensável ao bom andamento ao serviço, serão fornecidos pelo Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.443 de 07 de março de 1955