Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.443 de 07 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Secretário das Finanças estabelecerá em portaria a sede das Delegacias e a sua divisão territorial.
– O Secretário das Finanças estabelecerá em portaria a sede das Delegacias e a sua divisão territorial.