Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.428 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 15 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15 - ................................................. Parágrafo único. As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 1999, serão efetivadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."