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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006

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Art. 8º

A SES publicará resolução contendo definição do procedimento para contratação, podendo nela incluir outros documentos de qualificação técnica a serem apresentados pelos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos a serem contratados no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/SUS-MG.