Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.425 de 22 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SES publicará resolução contendo definição do procedimento para contratação, podendo nela incluir outros documentos de qualificação técnica a serem apresentados pelos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos a serem contratados no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/SUS-MG.