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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.424 de 21 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais -SIGCON-MG, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.)

Parágrafo único

Para os fins deste Decreto considera-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos para o Estado de Minas Gerais e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.