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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 19 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pequeri. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pequeri pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 19 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 125,00 m², situada no Município de Pequeri, necessária à área de proteção do Poço C-06, de propriedade presumida de Rafael Guarizi de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.106,00 m e E=693.254,00 m foi materializado no eixo geométrico do Poço C-06 existente; com o azimute de 355°05'07" e a distância de 6,02 m tem-se o V1 de coordenadas retangulares N=7.583.112.00 m e E=693.253,49 m; com o azimute de 133°27'36" e a distância de 15,63 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.101,25 m e E=693.264,83 m; com o azimute de 223°27'36" e a distância de 8,00 m tem-se o V3 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.095,44 m e E=693.259,32 m; com o azimute de 313°27'36" e a distância de 15,63 m tem-se o V4 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.106,19 m e E=693.247,98 m; com o azimute de 43°27'36" e a distância de 8,00 m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição. Confronta-se do V1-V2, com margem do córrego; do V2-V3-V4, com área remanescente de propriedade de Rafael Guarizi de Almeida; do V4-V1, com a Rua Juvenal Ferreira Marques.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 19 de maio de 2025