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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 04 de setembro de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 01/2015, firmado em 12 de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$469,43 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos);

III

do Termo de Compromisso nº 0319.14.000092-2, firmado em 2 de dezembro de 2015 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Herculano Mineração Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.696,97 (dez mil seiscentos e noventa e seis reais e novena e sete centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);

V

do convênio nº 01.052940.18.59, firmado em 14 de maio de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$238.225,00 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$18.849,33 (dezoito mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$34.909.072,43 (trinta e quatro milhões novecentos e nove mil setenta e dois reais e quarenta e três centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da receita dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$804,47 (oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

X

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$16.430.016,34 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta mil dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 444, de 4 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 94) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 8.559,48 1101.14422023-1.001-0001-3390-0-10.1 15.500,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06128123-2.065-0001-4490-0-24.1 469,43 1251.06181110-4.253-0001-4490-0-74.1 10.696,97 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.001-0001-3190-0-10.1 584.902,00 1261.12122701-2.001-0001-3191-0-10.1 77.860,00 1261.12122701-2.002-0001-3190-0-10.1 4.072.260,00 1261.12122701-2.002-0001-3191-0-10.1 530.847,00 1261.12122701-2.085-0001-3190-0-10.1 18.950.974,00 1261.12122701-2.085-0001-3191-0-10.1 3.009.355,00 1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1 8.932.570,05 1261.12361212-2.137-0001-3190-0-10.1 64.381.339,00 1261.12361212-2.137-0001-3191-0-10.1 4.200.511,00 1261.12362212-2.140-0001-3190-0-10.1 16.604.798,00 1261.12362212-2.140-0001-3191-0-10.1 976.856,00 1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1 140.138.886,00 1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1 15.033.975,00 1261.12366212-2.135-0001-3190-0-10.1 1.054.838,00 1261.12366212-2.135-0001-3191-0-10.1 121.702,00 1261.12366212-2.138-0001-3190-0-10.1 16.710.658,00 1261.12366212-2.138-0001-3191-0-10.1 1.443.722,00 1261.12367212-2.134-0001-3190-0-10.1 28.763.069,00 1261.12367212-2.134-0001-3191-0-10.1 1.132.454,00 1261.12367212-2.136-0001-3190-0-10.1 413.386,00 1261.12367212-2.136-0001-3191-0-10.1 40.886,00 1261.12368214-4.594-0001-3390-1-36.1 7.497.446,29 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06421208-4.601-0001-4490-0-48.1 1.350.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09126701-2.008-0001-4490-0-60.1 118.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302041-4.098-0001-3390-0-70.1 238.225,00 2271.10302047-1.025-0001-3390-0-10.1 6.329.135,86 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.185-0001-4490-1-10.1 17.150,67 2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1 18.849,33 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2 34.909.072,43 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364037-4.214-0001-4490-0-10.1 2.864.180,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1 50.000,00 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 804,47 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 880.603.937,98 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14128701-2.018-0001-3390-0-10.1 3.691,41 1101.14422021-4.042-0001-3390-0-10.1 20.368,07 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1 168.800.561,00 1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1 152.306.897,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09126701-2.008-0001-3390-0-60.1 118.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1 6.329.135,86 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1 17.150,67 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 327.645.804,01