Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 01/2015, firmado em 12 de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$469,43 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos);
III
do Termo de Compromisso nº 0319.14.000092-2, firmado em 2 de dezembro de 2015 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Herculano Mineração Ltda., com execução pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.696,97 (dez mil seiscentos e noventa e seis reais e novena e sete centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);
V
do convênio nº 01.052940.18.59, firmado em 14 de maio de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$238.225,00 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$18.849,33 (dezoito mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$34.909.072,43 (trinta e quatro milhões novecentos e nove mil setenta e dois reais e quarenta e três centavos);
VIII
do excesso de arrecadação da receita dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$804,47 (oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
X
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$16.430.016,34 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta mil dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 444, de 4 de setembro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 94)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
8.559,48
1101.14422023-1.001-0001-3390-0-10.1
15.500,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128123-2.065-0001-4490-0-24.1
469,43
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-74.1
10.696,97
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-10.1
584.902,00
1261.12122701-2.001-0001-3191-0-10.1
77.860,00
1261.12122701-2.002-0001-3190-0-10.1
4.072.260,00
1261.12122701-2.002-0001-3191-0-10.1
530.847,00
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-10.1
18.950.974,00
1261.12122701-2.085-0001-3191-0-10.1
3.009.355,00
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1
8.932.570,05
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-10.1
64.381.339,00
1261.12361212-2.137-0001-3191-0-10.1
4.200.511,00
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-10.1
16.604.798,00
1261.12362212-2.140-0001-3191-0-10.1
976.856,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1
140.138.886,00
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1
15.033.975,00
1261.12366212-2.135-0001-3190-0-10.1
1.054.838,00
1261.12366212-2.135-0001-3191-0-10.1
121.702,00
1261.12366212-2.138-0001-3190-0-10.1
16.710.658,00
1261.12366212-2.138-0001-3191-0-10.1
1.443.722,00
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-10.1
28.763.069,00
1261.12367212-2.134-0001-3191-0-10.1
1.132.454,00
1261.12367212-2.136-0001-3190-0-10.1
413.386,00
1261.12367212-2.136-0001-3191-0-10.1
40.886,00
1261.12368214-4.594-0001-3390-1-36.1
7.497.446,29
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-48.1
1.350.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09126701-2.008-0001-4490-0-60.1
118.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-3390-0-70.1
238.225,00
2271.10302047-1.025-0001-3390-0-10.1
6.329.135,86
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-10.1
17.150,67
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1
18.849,33
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2
34.909.072,43
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364037-4.214-0001-4490-0-10.1
2.864.180,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.254-0001-3390-0-60.1
50.000,00
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
804,47
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
500.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
880.603.937,98
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14128701-2.018-0001-3390-0-10.1
3.691,41
1101.14422021-4.042-0001-3390-0-10.1
20.368,07
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1
168.800.561,00
1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1
152.306.897,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09126701-2.008-0001-3390-0-60.1
118.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1
6.329.135,86
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1
17.150,67
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1
50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
327.645.804,01