Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Diretor-Geral do IEF:
I
administrar a Autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas, além de convocar e presidir as reuniões da direção superior;
II
representar o IEF, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convênios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros ajustes, ressalvada, onde cabível, a intervenção da Advocacia-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente;
III
conceder Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF aos empreendimentos agrossilvipastoris, sob a responsabilidade do IEF, por delegação do COPAM;
IV
conceder as Licenças de Instalação e Operação dos empreendimentos enquadrados nas Classes 3 e 4, nos termos do Decreto nº 44.309, de 5 de junho de 2006, caso os empreendimentos e atividades não estejam localizados no território de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V
decidir sobre as defesas interpostas em decorrência da autuação e aplicação de penalidades e sanções, nos termos da Lei nº 7.772, de 1980, com redação dada pela Lei nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006;
VI
decidir sobre a defesa interposta de que trata o § 3º do art. 16-C da Lei nº 7.772, de 1980, com redação dada pela Lei nº 15.972, de 2006;
VII
baixar portarias e outros atos administrativos, nos limites de sua competência, bem como autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado em viagem, admitida a delegação de competência;
VIII
designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual, bem como os substitutos dos próprios Diretores;
IX
autorizar a disponibilidade de servidor do IEF à SEMAD, ao IGAM e à FEAM, para o cumprimento das missões institucionais previstas em lei;
X
promover a articulação entre a Autarquia e outras instituições públicas e privadas, para a consecução dos objetivos do IEF;
XI
realizar os encaminhamentos da prestação de contas anual da Autarquia, previstos em lei.