Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Direção Superior do IEF é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos cinco Diretores sob sua subordinação.
A Direção Superior do IEF é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos cinco Diretores sob sua subordinação.