Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração do IEF é a unidade colegiada da estrutura orgânica do IEF, e tem a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Plenário;
III
Câmaras Técnicas; e
IV
Secretaria.
Parágrafo único
- O funcionamento e a descrição de competências do Conselho de Administração serão estabelecidos no seu regimento interno.