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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 6º

O Conselho de Administração do IEF é a unidade colegiada da estrutura orgânica do IEF, e tem a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmaras Técnicas; e

IV

Secretaria.

Parágrafo único

- O funcionamento e a descrição de competências do Conselho de Administração serão estabelecidos no seu regimento interno.