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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 52

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou do Diretor-Geral, observadas as normas legais e regulamentares.