Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou do Diretor-Geral, observadas as normas legais e regulamentares.