Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas compete:
I
estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II
aprovar e deliberar sobre:
a
os planos e programas gerais de trabalho;
b
a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;
c
as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;
d
as propostas de alteração do quadro de pessoal;
III
definir a sede dos Escritórios Regionais, mediante proposta motivada da direção superior da Autarquia;
IV
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;
V
decidir em grau de recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;
VI
receber e julgar, em instância definitiva, através de suas Câmaras Técnicas, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por servidor do IEF, nos termos do § 2º do art. 16C da Lei nº 7.772, de 1980;
VII
decidir casos omissos compatíveis com este Regulamento; e
VIII
elaborar e aprovar seu regimento interno.