Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas compete:
I
estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II
aprovar e deliberar sobre:
a
os planos e programas gerais de trabalho;
b
a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;
c
as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;
d
as propostas de alteração do quadro de pessoal;
III
definir a sede dos Escritórios Regionais, mediante proposta motivada da direção superior da Autarquia;
IV
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;
V
decidir em grau de recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;
VI
receber e julgar, em instância definitiva, através de suas Câmaras Técnicas, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por servidor do IEF, nos termos do § 2º do art. 16C da Lei nº 7.772, de 1980;
VII
decidir casos omissos compatíveis com este Regulamento; e
VIII
elaborar e aprovar seu regimento interno.