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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 5º

Ao Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas compete:

I

estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;

II

aprovar e deliberar sobre:

a

os planos e programas gerais de trabalho;

b

a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;

c

as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;

d

as propostas de alteração do quadro de pessoal;

III

definir a sede dos Escritórios Regionais, mediante proposta motivada da direção superior da Autarquia;

IV

autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;

V

decidir em grau de recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;

VI

receber e julgar, em instância definitiva, através de suas Câmaras Técnicas, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por servidor do IEF, nos termos do § 2º do art. 16C da Lei nº 7.772, de 1980;

VII

decidir casos omissos compatíveis com este Regulamento; e

VIII

elaborar e aprovar seu regimento interno.