Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
As normas técnicas relativas à exploração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais e de origem animal, bem como a orientação técnica relativa ao controle e à fiscalização destas atividades são de responsabilidade do IEF, no âmbito de sua competência, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD.