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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 44

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.