Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A prestação de contas dos resultados físicos alcançados e dos recursos aplicados, provenientes de outras entidades, será feita a quem de direito, nos prazos regulamentares.