Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 42
O IEF submeterá à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, à Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estipulados pela legislação específica, relatório dos atos de sua administração, balanços e prestação de contas.