Artigo 4º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Estadual de Florestas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Coordenação Operacional;
c
Procuradoria;
d
Auditoria Seccional;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Divisão de Recursos Logísticos; 2. Divisão de Finanças e Arrecadação; 3. Divisão de Planejamento e Orçamento; e 4. Divisão de Recursos Humanos;
f
Diretoria de Pesca e Biodiversidade: 1. Coordenadoria de Proteção à Fauna Silvestre; 2. Coordenadoria de Unidades de Conservação; e 3. Coordenadoria de Gestão da Pesca e da Aqüicultura;
g
Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável: 1. Coordenadoria de Ecossistemas Campestres; e 2. Coordenadoria de Ecossistemas Florestais;
h
Diretoria de Controle e Fiscalização: 1. Coordenadoria de Cadastro, Registro e Fiscalização; e 2. Coordenadoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
i
Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris: 1.Coordenadoria de Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris; e 2. Coordenadoria de Monitoramento;
j
Escritórios Regionais, em número de até 13 (treze): 1. Núcleos Operacionais de Florestas e Biodiversidade, em número de até 43 (quarenta e três). Seção I Do Conselho de Administração