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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 4º

O Instituto Estadual de Florestas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Coordenação Operacional;

c

Procuradoria;

d

Auditoria Seccional;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Divisão de Recursos Logísticos; 2. Divisão de Finanças e Arrecadação; 3. Divisão de Planejamento e Orçamento; e 4. Divisão de Recursos Humanos;

f

Diretoria de Pesca e Biodiversidade: 1. Coordenadoria de Proteção à Fauna Silvestre; 2. Coordenadoria de Unidades de Conservação; e 3. Coordenadoria de Gestão da Pesca e da Aqüicultura;

g

Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável: 1. Coordenadoria de Ecossistemas Campestres; e 2. Coordenadoria de Ecossistemas Florestais;

h

Diretoria de Controle e Fiscalização: 1. Coordenadoria de Cadastro, Registro e Fiscalização; e 2. Coordenadoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;

i

Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris: 1.Coordenadoria de Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris; e 2. Coordenadoria de Monitoramento;

j

Escritórios Regionais, em número de até 13 (treze): 1. Núcleos Operacionais de Florestas e Biodiversidade, em número de até 43 (quarenta e três). Seção I Do Conselho de Administração