Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
Constituem as despesas do IEF aquelas destinadas ao custeio de seus programas/subprogramas, projetos/subprojetos e de suas atividades/subatividades de sua competência, bem como as obrigações legais e regulamentares às quais esteja sujeito.