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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 39

Constituem as despesas do IEF aquelas destinadas ao custeio de seus programas/subprogramas, projetos/subprojetos e de suas atividades/subatividades de sua competência, bem como as obrigações legais e regulamentares às quais esteja sujeito.