Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Controle e Fiscalização tem por finalidade promover e coordenar a execução das atividades relacionadas ao controle, à fiscalização e ao disciplinamento do uso, da substituição e da supressão de recursos da flora e fauna silvestres, terrestres e aquáticas do Estado, competindo-lhe:
I
dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades relacionadas com o controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis;
II
coordenar o Programa Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
III
controlar a exploração, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais, mediante fiscalização, bem como o registro, o licenciamento e a fiscalização ambiental, no tocante às atividades agrícolas, pecuárias e florestais;
IV
controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas à utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais susceptíveis de exploração e uso;
V
controlar e fiscalizar a execução de atividades relacionadas com a autorização de desmatamentos, inclusive aqueles que impliquem no uso alternativo do solo, e de atividades que visem à prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais;
VI
formatar, conduzir, controlar e fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta assinados pelo IEF e pelo Ministério Público;
VII
aplicar as penalidades previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 1980, nos termos de ser regulamento, relativamente às infrações às normas contidas na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002;
VIII
coordenar as bases operacionais da Força Tarefa Previncêndio;
IX
apoiar tecnicamente o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI; e
IX
executar outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Cadastro, Registro e Fiscalização