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Artigo 24, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 24

A Coordenadoria de Ecossistemas Campestres tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades relativas à recuperação de ecossistemas campestres, através do florestamento e do reflorestamento com espécies nativas, exóticas e adaptadas, e do manejo e aprimoramento tecnológico, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e executar a implantação e manutenção de viveiros, colheita e beneficiamento de sementes, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos;

II

coordenar, orientar e executar os programas e projetos de difusão de tecnologia de uso múltiplo de florestas nativas e plantadas;

III

coordenar, orientar e executar os estudos voltados para a produção de florestas cujos produtos alternativos ofereçam soluções socioeconômicas viáveis para problemas regionais;

IV

coordenar, orientar e executar os programas e projetos de manejo visando à difusão de tecnologia através de unidades demonstrativas de florestas nativas e plantadas destinadas ao fornecimento de matéria-prima;

V

coordenar, orientar e executar os projetos de manejo de áreas com espécies invasoras, visando à exploração econômica e enriquecimento nas áreas de preservação permanente;

VI

estabelecer parcerias envolvendo entidades públicas e privadas nos programas e projetos de desenvolvimento e restauração de ecossistemas campestres;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de manejo de ecossistemas campestres, para a exploração de florestas nativas e plantadas em propriedades rurais;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de manejo de ecossistemas campestres, para o fornecimento de matéria-prima para a produção industrial e para a construção civil; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Coordenadoria de Ecossistemas Florestais