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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 23

A Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável tem por finalidade promover e coordenar a execução das atividades relacionadas com o desenvolvimento florestal sustentável, com o uso dos recursos florestais, com a pesquisa e com a difusão de tecnologia florestal, bem como com o manejo e o uso múltiplo dos ecossistemas florestais e campestres, competindo-lhe:

I

coordenar, dirigir e orientar o desenvolvimento das atividades relativas à recuperação de ecossistemas florestais e campestres através do manejo, florestamento e reflorestamento com espécies nativas, exóticas e adaptadas;

II

promover e incentivar a produção florestal voltada para o autoconsumo de proprietários rurais, mediante a prestação de assistência técnica e serviços, ou através da produção, distribuição e alienação de mudas de essências florestais, tendo a bacia hidrográfica como referência para a unidade de planejamento;

III

coordenar, dirigir e orientar a implementação das atividades voltadas para a recuperação de áreas degradadas e nascentes, e pesquisas aplicadas à conservação e uso sustentado dos recursos florestais;

IV

apoiar e orientar o poder público municipal nas atividades relacionadas com o desenvolvimento florestal sustentável, e desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para execução de programas e projetos voltados para o desenvolvimento florestal sustentável;

V

coordenar, dirigir e orientar as atividades de incentivo à formação de florestas sociais e daquelas destinadas ao auto-suprimento de pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição florestal a que se refere a legislação vigente

VI

supervisionar a execução de atividades voltadas para a recuperação de áreas degradadas;

VII

fomentar e estimular a atividade de extensão florestal nos âmbitos estadual, regional e municipal, em especial através do uso de métodos de alcance sobre grupos e massas;

VIII

fomentar e estimular um sistema de informações, articulado com a Assessoria de Coordenação Operacional, com a finalidade de atender ao público interno e externo; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Ecossistemas Campestres