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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 2º

O IEF integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Parágrafo único

- No exercício de suas atribuições, o IEF observará as deliberações emanadas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.