Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos do IEF, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II
orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
III
diagnosticar e analisar as demandas de recursos humanos da Autarquia, providenciando cursos, treinamentos e reciclagens, e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no exercício de suas atribuições;
IV
gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;
V
desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro informações de pessoal;
VI
executar as atividades dos atos referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, e desligamento de pessoal, e o processamento da folha de pagamento; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria de Pesca e Biodiversidade