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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 18

A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos do IEF, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II

orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III

diagnosticar e analisar as demandas de recursos humanos da Autarquia, providenciando cursos, treinamentos e reciclagens, e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no exercício de suas atribuições;

IV

gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;

V

desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro informações de pessoal;

VI

executar as atividades dos atos referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, e desligamento de pessoal, e o processamento da folha de pagamento; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria de Pesca e Biodiversidade