Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Divisão de Planejamento e Orçamento tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades do planejamento institucional e orçamento do IEF, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento global e o orçamento do Instituto, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
II
estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento operacional e financeiro dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do IEF;
III
acompanhar a efetivação e execução do orçamento;
IV
promover a compatibilização entre o orçamento e o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;
V
desenvolver projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa do Instituto;
VI
orientar e realizar avaliação dos planos, programas, projetos, convênios e similares de interesse do IEF;
VII
elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Recursos Humanos