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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 17

A Divisão de Planejamento e Orçamento tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades do planejamento institucional e orçamento do IEF, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento global e o orçamento do Instituto, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento operacional e financeiro dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do IEF;

III

acompanhar a efetivação e execução do orçamento;

IV

promover a compatibilização entre o orçamento e o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

V

desenvolver projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa do Instituto;

VI

orientar e realizar avaliação dos planos, programas, projetos, convênios e similares de interesse do IEF;

VII

elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Recursos Humanos