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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 16

A Divisão de Finanças e Arrecadação tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade, bem como gerir o processo de arrecadação do IEF, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observadas as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis do Instituto;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais a Autarquia participa, e orientar e controlar as respectivas prestações de contas;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

coordenar, orientar e executar as atividades relativas à cobrança e ao faturamento realizados pelo IEF;

VI

avaliar permanentemente a eficácia dos instrumentos de arrecadação e cobrança utilizados pelo IEF, bem como propor sua substituição ou reformulação, quando necessário;

VII

manter atualizada a listagem de contribuintes inadimplentes para inscrição em dívida ativa e impetração de ação executora;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de elaboração periódica de relatórios, planilhas e quadros estatísticos referentes à arrecadação e à cobrança realizadas pela Autarquia;

IX

coordenar e orientar as atividades de arrecadação e cobrança realizadas pelas unidades administrativas geradoras de recursos, no âmbito do IEF, nos níveis central e regional; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Planejamento e Orçamento