Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, atualização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Autarquia, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização da estrutura institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção de seus parâmetros face às condições de mudança do ambiente;
IV
formular e implementar a política de informação e informática do IEF;
V
coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;
VI
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da Autarquia;
VIII
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
IX
orientar e realizar avaliação dos planos, programas, projetos, convênios e similares, de interesse do IEF;
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Recursos Logísticos