Artigo 11, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assessoria de Coordenação Operacional tem por finalidade assessorar e coordenar as ações internas da Autarquia, e acompanhar, avaliar e gerir as atividades das unidades descentralizadas, bem como apoiar e secretariar as atividades do Conselho de Administração do IEF e suas respectivas Câmaras Técnicas, competindo-lhe:
I
prestar assessoramento direto e coordenar o apoio administrativo aos Escritórios Regionais, de acordo com suas demandas e decisões das Diretorias da Autarquia;
II
acompanhar e avaliar o desempenho das unidades descentralizadas do IEF, através dos indicadores do sistema de monitoria, e sugerir correções, quando necessário;
III
elaborar relatórios de desempenho das unidades operacionais do IEF, e promover análise de dados e informações estatísticas, para subsidiar as Diretorias nas tomadas de decisão, bem como para atender às exigências dos órgãos e entidades públicos;
IV
acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas e programas de informação do IEF;
V
subsidiar o sistema de informações do IEF com dados referentes à sua área de atuação;
VI
propor, coordenar e desenvolver atividades relacionadas com o fortalecimento das estruturas descentralizadas de regionalização e nucleação do IEF;
VII
promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Autarquia e definição de objetivos e metas a serem alcançados;
VIII
desenvolver estudos e análises, por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação do IEF e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;
IX
coordenar a negociação, com entidades públicas e privadas, de parcerias de interesse do Instituto, visando, principalmente, à detecção de oportunidades ambientais demandando a captação de recursos;
X
coordenar a articulação das demais unidades administrativas do Instituto com instituições públicas ou privadas, visando à pesquisa e análise de dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;
XI
gerir as atividades de comunicação social, relações públicas e de outros setores e instrumentos de divulgação da Autarquia, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;
XII
coordenar as ações de educação ambiental no âmbito do IEF, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Procuradoria