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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 11

A Assessoria de Coordenação Operacional tem por finalidade assessorar e coordenar as ações internas da Autarquia, e acompanhar, avaliar e gerir as atividades das unidades descentralizadas, bem como apoiar e secretariar as atividades do Conselho de Administração do IEF e suas respectivas Câmaras Técnicas, competindo-lhe:

I

prestar assessoramento direto e coordenar o apoio administrativo aos Escritórios Regionais, de acordo com suas demandas e decisões das Diretorias da Autarquia;

II

acompanhar e avaliar o desempenho das unidades descentralizadas do IEF, através dos indicadores do sistema de monitoria, e sugerir correções, quando necessário;

III

elaborar relatórios de desempenho das unidades operacionais do IEF, e promover análise de dados e informações estatísticas, para subsidiar as Diretorias nas tomadas de decisão, bem como para atender às exigências dos órgãos e entidades públicos;

IV

acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas e programas de informação do IEF;

V

subsidiar o sistema de informações do IEF com dados referentes à sua área de atuação;

VI

propor, coordenar e desenvolver atividades relacionadas com o fortalecimento das estruturas descentralizadas de regionalização e nucleação do IEF;

VII

promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Autarquia e definição de objetivos e metas a serem alcançados;

VIII

desenvolver estudos e análises, por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação do IEF e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

IX

coordenar a negociação, com entidades públicas e privadas, de parcerias de interesse do Instituto, visando, principalmente, à detecção de oportunidades ambientais demandando a captação de recursos;

X

coordenar a articulação das demais unidades administrativas do Instituto com instituições públicas ou privadas, visando à pesquisa e análise de dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

XI

gerir as atividades de comunicação social, relações públicas e de outros setores e instrumentos de divulgação da Autarquia, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;

XII

coordenar as ações de educação ambiental no âmbito do IEF, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Procuradoria