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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 10

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral do IEF, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

VI

rec

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Coordenação Operacional